Direitos Trabalhistas Básicos: O Que Todo Trabalhador Precisa Saber
Conheça seus principais direitos trabalhistas: FGTS, férias, 13º, horas extras. Saiba quando e como reivindicá-los.
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Direitos Trabalhistas Básicos: O Que Todo Trabalhador Precisa Saber
Trabalhar com carteira assinada garante vários direitos. Mas muita gente não conhece todos eles e acaba perdendo dinheiro. Este guia vai te ensinar os direitos trabalhistas mais importantes e como reivindicá-los.
Principais Direitos de Quem Trabalha com Carteira Assinada
1. Salário Mínimo
Nenhum trabalhador pode ganhar menos que o salário mínimo nacional (R$ 1.412 em 2024) por mês de trabalho em tempo integral (44 horas semanais).
Exceções:
- Aprendizes podem ganhar menos
- Trabalhadores em jornada parcial ganham proporcional
2. 13º Salário
Todo trabalhador tem direito a receber um salário extra no final do ano.
Como funciona:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (metade do salário)
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (outra metade)
- Valor: equivalente a 1 salário completo
Cálculo: Se você trabalhou o ano todo, recebe 1 salário. Se trabalhou menos, recebe proporcional (1/12 por mês trabalhado).
Exemplo: Trabalhou 6 meses = recebe 6/12 do salário (metade).
3. Férias
A cada 12 meses trabalhados, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
Regras:
- Deve ser pago 2 dias antes do início das férias
- Você recebe o salário normal + 1/3 a mais
- Pode dividir em até 3 períodos (um deles com no mínimo 14 dias)
- Não pode começar 2 dias antes de feriado ou fim de semana
Cálculo do valor: Salário + 1/3 do salário
Exemplo: Salário de R$ 3.000
- Férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Venda de férias: Você pode vender até 10 dias das férias (recebe em dinheiro e tira só 20 dias).
4. FGTS (Fundo de Garantia)
Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário em uma conta na Caixa Econômica Federal em seu nome.
Quando pode sacar:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Desastres naturais
Como consultar:
- App FGTS (Caixa)
- Site da Caixa
- SMS (cadastre seu celular)
Importante: Se a empresa não depositar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho.
5. Seguro-Desemprego
Se você for demitido sem justa causa, tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- Não ter renda própria
- Não estar recebendo benefício do INSS
Valor: Varia de 1 salário mínimo até R$ 2.313,74 (depende da média dos seus últimos salários).
Como solicitar:
- App Carteira de Trabalho Digital
- Site do Gov.br
- Presencialmente em um posto do SINE
6. Horas Extras
Se você trabalhar mais de 44 horas por semana ou 8 horas por dia, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50%.
Cálculo: Valor da hora normal × 1,5
Exemplo:
- Salário: R$ 2.200 (220 horas/mês)
- Valor da hora: R$ 10
- Hora extra: R$ 10 × 1,5 = R$ 15
Hora extra em domingo ou feriado: Deve ser paga em dobro (100% a mais).
7. Adicional Noturno
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
Exemplo:
- Hora normal: R$ 10
- Hora noturna: R$ 12
8. Vale-Transporte
A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa.
Desconto: A empresa pode descontar até 6% do seu salário.
Importante: Se você não usar transporte público, pode recusar o vale-transporte por escrito.
9. Intervalo para Descanso
Jornada de até 4 horas: Não tem intervalo obrigatório
Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo
Jornada acima de 6 horas: 1 a 2 horas de intervalo (geralmente 1 hora)
Importante: O intervalo não é contado como hora trabalhada.
10. Aviso Prévio
Quando você ou a empresa decidem encerrar o contrato, deve ser dado aviso prévio.
Regras:
- Mínimo de 30 dias
- Pode trabalhar 2 horas a menos por dia OU sair 7 dias antes
- Se a empresa não der aviso, deve pagar 1 mês de salário
Aviso prévio proporcional: A cada ano trabalhado, soma-se 3 dias ao aviso (até no máximo 90 dias).
Exemplo:
- 1 ano trabalhado = 30 dias de aviso
- 5 anos trabalhados = 30 + 15 = 45 dias de aviso
Direitos na Demissão
Demissão Sem Justa Causa (empresa demite você)
Você tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego
Demissão Com Justa Causa (você cometeu falta grave)
Você recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
NÃO recebe:
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais
- FGTS
- Seguro-desemprego
Motivos de justa causa:
- Abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa)
- Desonestidade (roubo, fraude)
- Indisciplina grave
- Embriaguez habitual
- Violência física
Pedido de Demissão (você pede para sair)
Você recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
NÃO recebe:
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio indenizado (você deve trabalhar o aviso ou pagar)
Demissão por Acordo (empresa e empregado concordam)
Criada pela Reforma Trabalhista, permite acordo entre as partes.
Você recebe:
- Metade do aviso prévio
- Metade da multa do FGTS (20%)
- Pode sacar 80% do FGTS
- 13º e férias proporcionais
NÃO recebe:
- Seguro-desemprego
Como Identificar Irregularidades
Sinais de que seus direitos estão sendo desrespeitados:
- Salário atrasado constantemente
- Não recebe holerite
- Trabalha mais de 44h/semana sem hora extra
- Não recebe 13º salário
- Empresa não deposita FGTS
- Não tem direito a férias
- Trabalha sem carteira assinada
- Sofre assédio moral ou sexual
O Que Fazer Se Seus Direitos Forem Desrespeitados
Passo 1: Conversar com o Empregador
Tente resolver internamente primeiro:
- Fale com o RH ou seu chefe
- Explique o problema
- Peça esclarecimentos por escrito
Passo 2: Procurar o Sindicato
O sindicato da sua categoria pode:
- Orientar sobre seus direitos
- Negociar com a empresa
- Representar você em acordos
Como encontrar seu sindicato: Pesquise no Google: "sindicato [sua profissão] [sua cidade]"
Passo 3: Denunciar ao Ministério do Trabalho
Você pode fazer denúncia anônima:
- Site: www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- App: Carteira de Trabalho Digital
- Telefone: 158
O que acontece:
- Fiscal do trabalho vai até a empresa
- Empresa é autuada se houver irregularidade
- Pode ser multada
Passo 4: Entrar na Justiça do Trabalho
Se nada resolver, você pode processar a empresa.
Como funciona:
- Procure um advogado trabalhista OU vá ao sindicato
- Entre com ação na Justiça do Trabalho
- Será marcada audiência
- Tenta-se acordo
- Se não houver acordo, o juiz decide
Custo:
- Até 2 salários mínimos de pedido: não precisa de advogado
- Acima de 2 salários mínimos: recomendado ter advogado
- Se você ganhar, a empresa paga os honorários
Prazo: Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação.
Cálculos Trabalhistas Importantes
Como Calcular Hora Extra
- Divida seu salário por 220 (horas mensais)
- Multiplique por 1,5 (50% a mais)
Exemplo:
- Salário: R$ 2.200
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
- Hora extra: R$ 10 × 1,5 = R$ 15
Como Calcular Férias
Salário + 1/3 do salário
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- Férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
Como Calcular 13º Salário
Salário ÷ 12 × meses trabalhados
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- Trabalhou 8 meses
- 13º: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Direitos de Categorias Especiais
Trabalhador Doméstico
Tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, incluindo:
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Horas extras
- Adicional noturno
Estagiário
Direitos:
- Bolsa-auxílio (se for estágio remunerado)
- Recesso de 30 dias a cada 12 meses
- Seguro contra acidentes
NÃO tem:
- FGTS
- 13º salário
- Férias remuneradas
Aprendiz
Direitos:
- Salário mínimo/hora (pode ser menor que o salário mínimo mensal)
- FGTS (2%)
- 13º salário
- Férias
Perguntas Frequentes
Posso ser demitido estando de atestado médico? Não. Você tem estabilidade durante o afastamento e por 12 meses após retornar (em caso de acidente de trabalho).
Grávida pode ser demitida? Não. Tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Posso recusar fazer hora extra? Depende. Se estiver no contrato, você é obrigado (mas deve ser pago). Se não estiver, pode recusar.
Quanto tempo posso ficar de atestado sem perder o salário? Até 15 dias, a empresa paga. A partir do 16º dia, o INSS assume (auxílio-doença).
Dicas para Proteger Seus Direitos
- Sempre exija carteira assinada
- Guarde todos os holerites
- Anote suas horas extras
- Tire cópia de documentos importantes
- Consulte o FGTS periodicamente
- Conheça a convenção coletiva da sua categoria
- Não assine documentos em branco
- Leia tudo antes de assinar
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Lembre-se: Conhecer seus direitos é essencial para não ser explorado. Se algo estiver errado, não tenha medo de reivindicar!
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