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Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Guia completo e simplificado para fazer sua declaração de IR. Quem deve declarar, documentos necessários, deduções e passo a passo.

26 de janeiro de 2026
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Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) assusta muita gente, mas não precisa ser complicada. Este guia vai te ensinar tudo de forma simples e direta, mesmo que você nunca tenha declarado antes.

Quem É Obrigado a Declarar?

Você precisa declarar o Imposto de Renda em 2024 (ano-base 2023) se:

  • Recebeu mais de R$ 30.639,90 de salários, aposentadoria ou pensão no ano
  • Recebeu mais de R$ 200 mil de outras rendas (aluguel, venda de imóveis, etc.)
  • Teve ganho com venda de bens (casa, carro, ações)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
  • Teve renda de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Tinha bens no valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano

Importante: Mesmo que você não seja obrigado, pode ser vantajoso declarar para receber restituição se teve imposto retido na fonte.

Quando Declarar?

O prazo geralmente é de 1º de março a 31 de maio de cada ano. Quanto antes você declarar, mais cedo recebe a restituição (se tiver direito).

Atenção: Quem não declarar no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Documentos Necessários

Reúna esses documentos antes de começar:

Seus dados pessoais:

  • CPF (seu e dos dependentes)
  • Título de eleitor
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito

Rendimentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (patrão te entrega)
  • Informe de rendimentos de bancos (investimentos, poupança)
  • Recibos de aluguéis recebidos
  • Informe do INSS (se é aposentado ou pensionista)

Despesas dedutíveis:

  • Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde
  • Recibos de escolas (educação infantil, fundamental, médio, superior, técnico)
  • Comprovante de pensão alimentícia (com CNPJ ou CPF do beneficiário)
  • Recibos de contribuição à previdência privada (PGBL)

Bens e dívidas:

  • Documentos de imóveis (escritura, contrato de compra)
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos de investimentos
  • Contratos de financiamento e empréstimos

Passo a Passo para Declarar

Passo 1: Baixar o Programa

Acesse www.gov.br/receitafederal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF). Disponível para:

  • Windows
  • Mac
  • Linux
  • Também existe versão online e aplicativo para celular

Passo 2: Escolher o Tipo de Declaração

Ao abrir o programa, você escolhe entre:

Declaração Simples: O programa usa desconto padrão de 20% (até R$ 16.754,34). Mais fácil, mas pode pagar mais imposto.

Declaração Completa: Você informa todas as despesas dedutíveis. Mais trabalhoso, mas geralmente resulta em menos imposto ou mais restituição.

Dica: Faça as duas e compare. O programa mostra qual é mais vantajosa.

Passo 3: Preencher Identificação

  • Informe seu CPF, nome completo, data de nascimento
  • Endereço residencial atualizado
  • Telefone e e-mail
  • Profissão

Passo 4: Informar Dependentes (se tiver)

Dependentes são filhos, pais, cônjuge que você sustenta. Para cada dependente:

  • Nome completo e CPF
  • Data de nascimento
  • Grau de parentesco

Vantagem: Cada dependente dá direito a deduzir R$ 2.275,08 do imposto.

Passo 5: Declarar Rendimentos

Rendimentos Tributáveis:

  • Salários, aposentadoria, pensão
  • Aluguéis recebidos
  • Pensão alimentícia recebida

Copie os valores do informe de rendimentos que seu empregador ou banco te deu.

Rendimentos Isentos:

  • Indenizações trabalhistas
  • Bolsas de estudo
  • Lucros de empresas (pro-labore é tributável)

Passo 6: Declarar Despesas Dedutíveis (se escolheu declaração completa)

Despesas médicas: Não tem limite. Pode deduzir tudo (consultas, exames, internações, planos de saúde, dentista).

Despesas com educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (você + cada dependente). Vale escola, faculdade, pós-graduação, curso técnico.

Pensão alimentícia: Pode deduzir o valor total pago (precisa ter decisão judicial).

Previdência privada (PGBL): Limite de 12% da renda tributável.

Passo 7: Declarar Bens e Direitos

Liste tudo que você possui com valor acima de R$ 5.000:

  • Imóveis (casa, apartamento, terreno)
  • Veículos
  • Investimentos (ações, fundos, poupança acima de R$ 140)

Para cada bem, informe:

  • Descrição detalhada
  • Valor pago na compra (não o valor atual)
  • CNPJ ou CPF de quem vendeu

Passo 8: Declarar Dívidas

Informe empréstimos e financiamentos que você tinha em 31/12:

  • Financiamento imobiliário
  • Financiamento de veículo
  • Empréstimos bancários

Passo 9: Revisar e Enviar

  • Clique em "Verificar Pendências" para o programa checar erros
  • Corrija o que estiver errado
  • Clique em "Entregar Declaração"
  • Anote o número do recibo

Passo 10: Acompanhar Restituição ou Pagar Imposto

Se tiver restituição a receber:

Se tiver imposto a pagar:

  • Pode pagar à vista (com desconto de 1%)
  • Ou parcelar em até 8 vezes (sem desconto)
  • Emita o DARF no próprio programa e pague no banco

Deduções Mais Comuns

O que pode deduzir:

  • Despesas médicas (sem limite)
  • Educação (até R$ 3.561,50 por pessoa)
  • Pensão alimentícia judicial (sem limite)
  • Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
  • Previdência privada PGBL (até 12% da renda)
  • Contribuição ao INSS (empregada doméstica)

O que NÃO pode deduzir:

  • Remédios comprados na farmácia
  • Cursos de idiomas, informática, preparatórios
  • Material escolar
  • Uniformes
  • Transporte escolar

Erros Mais Comuns

Não declarar todos os rendimentos: A Receita já sabe o que você ganhou. Se omitir, cai na malha fina.

Errar CPF de dependentes: Confira bem os números.

Declarar despesas sem comprovante: Guarde todos os recibos por 5 anos.

Esquecer de declarar bens: Carro, casa, investimentos acima de R$ 5.000 devem ser declarados.

Não atualizar endereço: Se mudar de casa, atualize no CPF antes de declarar.

Dicas para Não Cair na Malha Fina

  • Declare tudo, mesmo rendimentos pequenos
  • Guarde todos os comprovantes por 5 anos
  • Confira se os valores batem com os informes que recebeu
  • Não invente despesas
  • Declare bens pelo valor de compra, não pelo valor atual

E Se Eu Errar?

Pode fazer declaração retificadora a qualquer momento. Basta abrir o programa, carregar a declaração original e corrigir o erro.

Importante: Se o erro resultar em mais imposto a pagar, corrija o quanto antes para evitar multa e juros.

Perguntas Frequentes

Sou MEI, preciso declarar? Sim, se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade. O MEI tem declaração própria (DASN-SIMEI), mas a pessoa física pode precisar declarar IR também.

Estou desempregado, preciso declarar? Se recebeu seguro-desemprego ou rescisão que somaram mais de R$ 30.639,90, sim.

Posso declarar pelo celular? Sim, existe o app "Meu Imposto de Renda" para casos mais simples.

Quanto tempo demora para receber a restituição? De 1 a 5 meses após o envio. Quem declara primeiro recebe primeiro.

Links Úteis


Lembre-se: Declarar no prazo evita dor de cabeça. Comece cedo e tire suas dúvidas com antecedência!

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